Lei Ordinária nº 9.021/2026
Institui, no âmbito do estado do Piauí, o Dia do Tradutor, Intérprete e Guia-Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras.
LEI Nº 9.021, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Institui, no âmbito do estado do Piauí, o Dia do Tradutor, Intérprete e Guia-Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do estado do Piauí, o Dia do Tradutor, Intérprete e Guia-Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, a ser celebrado, anualmente, em 30 de setembro.
Art. 2º A data comemorativa passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí.
Art. 3º O Dia do Tradutor, Intérprete e Guia-Intérprete de Libras tem como objetivos:
I - reconhecer a importância dos profissionais que promovem acessibilidade comunicacional e inclusão social das pessoas surdas e com deficiência auditiva;
II - valorizar a atuação dos tradutores, intérpretes e guia-intérpretes de Libras;
III - fomentar ações educativas, culturais e de conscientização acerca do direito à comunicação em Libras.
Art. 4º O Poder Executivo poderá apoiar e incentivar a realização de eventos, palestras, seminários e atividades correlatas alusivas à data.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de junho de 2026.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)