Lei Ordinária nº 9.044/2026
Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder a cessão de uso de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual para a Prefeitura Municipal de Bom Jesus-PI, na forma e pelo prazo que especifica.
LEI Nº 9.044, DE 02 DE JULHO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Estadual a proceder a cessão de uso de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual para a Prefeitura Municipal de Bom Jesus-PI, na forma e pelo prazo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a proceder a cessão de uso, a título gratuito, para a Prefeitura Municipal de Bom Jesus - PI, de imóvel pertencente ao patrimônio público estadual situado na Rua Jairo de Oliveira, s/n, Bairro São Pedro, Bom Jesus - PI, registrado sob a Matrícula nº 2250, Ficha 01 do livro 2-AN, de Registro Geral, no Cartório da 1 - Serventia Extrajudicial de Registro Geral, na cidade de Bom Jesus - PI, com memorial descritivo constante no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. A Cessão de Uso de Imóvel descrito no caput deste artigo terá prazo de duração de 10 (dez) anos, a contar da assinatura do termo de cessão de uso.
Art. 2º O bem imóvel objeto de cessão de uso especificado nesta Lei será destinado à instalação e ao funcionamento de unidade educacional municipal, sendo expressamente proibida a sua utilização para quaisquer outros fins, revertendo ao patrimônio imobiliário estadual caso venha a ser utilizado para finalidade diversa da prevista.
§ 1º O compartilhamento pela cessionária do prédio estadual será definido no termo de cessão de uso.
§ 2º É vedada a cessão, transferência ou utilização a qualquer título, por terceiros, no todo ou em parte, do imóvel cedido exclusivamente à cessionária.
§ 3º A entidade cessionária poderá firmar parcerias visando cumprir as finalidades a que se destina a cessão de uso autorizada por esta Lei.
§ 4º Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a proceder as adequações necessárias à finalidade a que se destina o uso do imóvel a ser cedido.
Art. 3º As adaptações, reformas e outras benfeitorias necessárias ao funcionamento das atividades a que se destina a Cessão de Uso ficam incorporadas ao imóvel, não se constituindo em motivo gerador de indenizatória pelo cedente.
Parágrafo único. As despesas necessárias à manutenção, conservação e utilização do imóvel serão de responsabilidade da cessionária.
Art. 4º Os direitos e obrigações relativos ao imóvel cedido deverão ser objeto de termo específico de Cessão de Uso firmado entre as partes interessadas.
Art. 5º A Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria de Estado da Administração adotarão as providências necessárias à aplicação da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALACIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de julho de 2026.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
PROJETO: DEMARCAÇÃO PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
IMÓVEL: UNIDADE ESCOLAR JOAQUIM ROSAL SOBRINHO
MATRÍCULA: 2.250
Endereço: Rua Jairo de Oliveira, S/N, Bairro São Pedro zona urbana da cidade de Bom Jesus/PI. Proprietário: Estado do Piauí Município: Bom Jesus - PI Área (m2): 2.303,94 m2 Perímetro (m): 192.2 m
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 8.996.877,63m e E 569.915,44m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA JAIRO DE OLIVEIRA, com azimute de 151º45` por uma distância de 46,00m até o vértice P02, de coordenadas N 8.996.837,11m e E569.937,20m; deste segue confrontando com a propriedade de AUSENTE, DESCONHECIDO, com azimute de 240º26` por uma distância de 50,10m até o vértice P03, de coordenadas N 8.996.812,39m e E569.893,62m; deste segue confrontando com a propriedade de AUSENTE DESCONHECIDO, com azimute de 331º46` por uma distância de 46,00m até o vértice P04, de coordenadas N 8.996.852,91m e E569.871,86m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA VICINAL, com azimute 60º25` por uma distância de 50,10m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 06/07/2026, às 21:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,
Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00011.078469/2024-19
SEI nº 0025089812