Lei Ordinária nº 9.045/2026
Altera a Lei Ordinária nº 5.425, de 20 de dezembro de 2004, que criou o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí, e dá outras providências.
LEI Nº 9.045, DE 02 DE JULHO DE 2026
Altera a Lei Ordinária nº 5.425, de 20 de dezembro de 2004, que criou o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado do inciso XI, e acrescido o inciso XVII, ao art. 2º., da Lei nº 5.425/2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
XI - transferência financeira anual dos valores correspondentes à 50% (cinquenta por cento) do superavit financeiro apurado em balanço do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do estado do Piauí FERMOJUPI de exercícios anteriores, a ser destinado para despesas do Fundo de Liquidação de Passivos do Poder Judiciário do estado do Piauí, a ser criado por lei específica. (NR)
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....
XVII - transferência financeira anual, a partir de 2026, de 1% (um por cento) da receita arrecadada no exercício anterior para Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça. (AC)"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 02 de julho de 2026.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo