Lei Ordinária nº 9.069/2026
Reconhece de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Sistêmico de Redes Sociais - IDESR.
LEI Nº 9.069, DE 20 DE JULHO DE 2026
Reconhece de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Sistêmico de Redes Sociais - IDESR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Instituto de Desenvolvimento Sistemico de Redes Sociais - IDESR, inscrito sob o cNpJ nº 44.504.517/0001-93, com sede na rua Pardal, S/N, Zona Rural Leste, Povoado Serra do Gavião, Cep nº 64.073-730, Teresina-PI.
Art. 2º Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de julho de 2026.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria da Deputada Janaina Marques, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)