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Lei Ordinária nº 9.076/2026

Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Agricolândia - PI.

LEI Nº 9.076, DE 24 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Agricolândia - PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos art. 1º. da Lei nº 5.120, de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Agricolândia, criado pela Lei Estadual nº 2369 de 5 de dezembro de 1962.

Parágrafo único. As coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 45º de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discriminadas:

SB.23 - X-D-V - SÃO PEDRO DO PI - MI - 963 - 1976

Art. 2º O município de Agricolândia faz limites com:

I - o município de Miguel Leão: começa no ponto de coordenadas 9.367,35 kmN / 750,55 kmE, na Serra do Grajau; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.367,60 kmN / 750,70 kmE; toma e segue pela cota 320 no sopé da Serra do Grajau até o ponto de coordenadas 9.363,80 kmN / 762,30 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.363,30 kmN / 762,90 kmE, num travessão na Serra do Grajau;

II - o município de Lagoinha do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.363,30 kmN / 762,90 kmE, num travessão na Serra do Grajau; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.362,40 kmN / 763,00 kmE, num travessão; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.362,05 kmN / 763,60 kmE, na rodovia PI-233; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas 9.359,95 kmN / 761,40 kmE, na rodovia PI-233 num entroncamento de uma estrada; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.359,60 kmN / 761,50 kmE, num travessão; segue por um travessão até o ponto de coordenadas 9.357,00 kmN / 760,85 kmE; segue por um travessão até o ponto de coordenadas 9.356,60 kmN / 760,15 kmE, na estrada Agricolândia / Lagoinha do Piauí, rodovia PI-236, num entroncamento de estrada e segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.354,65 kmN / 759,75 kmE, numa estrada;

III - o município de São Pedro do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.354,65 kmN / 759,75 kmE, numa estrada; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.355,15 kmN / 758,25 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.355,40 kmN / 756,05 kmE, na rodovia PI-233; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.356,50 kmN / 752,95 kmE, num travessão; segue por este travessão até o ponto de coordenadas 9.358,95 kmN / 752,85 kmE, num travessão; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.359,40 kmN / 752,25 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.362,40 kmN / 752,05 kmE, na estrada Taboleiro / Mangabeira, num travessão, segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.364,35 kmN / 751,90 kmE, num travessão na Serra do Grajau e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.367,35 kmN / 750,55 kmE, na Serra do Grajau.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de julho de 2026.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(assinado eletronicamente)

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).