Lei Ordinária nº 9.077/2026
Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Miguel Leão.
LEI Nº 9.077, DE 27 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Miguel Leão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos art. 1º. da Lei nº 5.120, de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Miguel Leão, criado pela Lei nº 2.552, de 9 de dezembro de 1963.
Parágrafo único. As coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 45º de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discriminadas:
SB.23-X-D-V - SÃO PEDRO DO PIAUÍ - MI-0963 - 1976
Art. 2º O município de Miguel Leão faz limites com:
I - o município de Curralinhos: começa no ponto de coordenadas 9.372,00 kmN / 744,00 kmE, numa elevação; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.372,60 kmN / 744,80 kmE, numa elevação; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.372,95 kmN / 747,45 kmE, no Riacho Maribondo; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.374,10 kmN / 748,30 kmE; segue por um paralelo até o ponto de coordenadas 9.374,10 kmN / 749,25 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.374,35 kmN / 750,55 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.374,70 kmN / 752,00 kmE e segue por um meridiano até o ponto de coordenadas 9.375,35 kmN / 752,00 kmE;
II - o município de Monsenhor Gil: (descrição no sentido anti-horário, herdada da Lei nº 8621/25, alínea "VII", que revisou as divisas do município de Monsenhor Gil) começa no ponto de coordenadas 9.367,20 kmN / 765,25 kmE, na rodovia BR-316/343; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.368,90 kmN / 763,90 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.370,10 kmN / 760,15 kmE, numa estrada; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.371,40 kmN / 757,40 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.372,75 kmN / 755,30 kmE, numa elevação; toma e segue por um divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.375,05 kmN / 753,75 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.375,35 kmN / 752,00 kmE;
III - o município de Olho d`Água do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.367,20 kmN / 765,25 kmE, na rodovia BR-316/343; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas 9.366,10 kmN / 764,85 kmE, na rodovia BR-316/343 e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.364,60 kmN / 765,15 kmE;
IV - o município de Lagoinha do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.364,60 kmN / 765,15 kmE; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.364,60 kmN / 763,95 kmE num travessão na rodovia BR-316/BR-343; segue por esta rodovia até o ponto de coordenadas 9.363,65 kmN / 763,65 kmE, na rodovia BR-316/BR-343 e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.363,30 kmN / 762,90 kmE, num travessão na Serra do Grajau;
V - o município de Agricolândia: começa no ponto de coordenadas 9.363,30 kmN / 762,90 kmE, num travessão na Serra do Grajau; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.363,80 kmN / 762,30 kmE; toma e segue pela cota 320 no sopé da Serra do Grajau até o ponto de coordenadas 9.367,60 kmN / 750,70 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.367,35 kmN / 750,55 kmE, na Serra do Grajau;
VI - o município de São Pedro do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.367,35 kmN / 750,55 kmE, na Serra do Grajau; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.367,60 kmN / 749,80 kmE, na extremidade mais ocidental da Serra do Grajau; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.368,60 kmN / 749,10 kmE, num travessão; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.369,10 kmN / 748,93 kmE, num travessão; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.368,84 kmN / 748,65 kmE, num travessão; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.369,25 kmN / 747,50 kmE, num travessão; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.368,91 kmN / 747,08 kmE, numa elevação; toma e segue por um divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.369,51 kmN / 745,96 kmE, na estrada Carnaíba / Barro Vermelho; toma e segue por um divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.369,65 kmN / 744,95 kmE, numa elevação; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.370,00 kmN / 744,50 kmE, numa elevação; toma e segue por um divisor de águas até o ponto de coordenadas 9.372,00 kmN / 744,00 kmE, numa elevação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de julho de 2026.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO
Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)