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Lei Ordinária nº 9.080/2026

Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Lagoa de São Francisco - PI.

LEI Nº 9.080, DE 28 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Lagoa de São Francisco - PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos art. 1º. da Lei nº 5.120, de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Lagoa de São Francisco, criado pela Lei Estadual nº 4.680, de 26 de janeiro de 1994.

Parágrafo único. As coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 39º de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discriminadas:

SB.24-V-A-I - PIRIPIRI - MI-0745 - 1978

Art. 2º O município de Lagoa de São Francisco faz limites com:

I - o município de Piripiri: começa no ponto de coordenadas 9.512,30 kmN / 209,40 kmE, no Rio dos Matos; segue por este rio até o ponto de coordenadas 9.513,45 kmN / 204,40 kmE, no Rio dos Matos próximo da rodovia PI-327; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.517,80 kmN / 203,40 kmE, no Rio Caldeirão, submerso no Açude Caldeirão e segue este rio até o ponto de coordenadas 9.523,40 kmN / 215,50 kmE, na foz do Riacho da Palmeirinha no Rio Caldeirão;

II - o município de Pedro II: começa no ponto de coordenadas 9.523,40 kmN / 215,50 kmE, na foz do Riacho da Palmeirinha no Rio Caldeirão; segue por este rio até o ponto de coordenadas 9.521,40 kmN / 218,20 kmE, no Rio Caldeirão; segue por uma reta, cruzando a Av. João Benício, até o ponto de coordenadas 9.520,90 kmN / 219,20 kmE, numa elevação; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.521,50 kmN / 219,70 kmE, no Riacho do Uruçu; segue por este riacho até o ponto de coordenadas 9.520,65 kmN/221,44kmE, no Riacho do Uruçu; segue por um meridiano/travessão(G) até o ponto de coordenadas 9.520,47 kmN / 221,44 kmE, na estrada(Palmeira / Cantinho; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.515,10 kmN / 222,45 kmE, na estrada Palmeira / Cantinho na ponte sobre o Rio dos Matos e segue por este rio até o ponto de coordenadas 9.512,30 kmN / 209,40 kmE, no Rio dos Matos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de julho de 2026.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

SEI nº 0025526498