Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 9.081/2026

Institui o Pica-pau-do-Parnaíba (Celeusobrieni) como ave símbolo oficial do Estado do Piauí.

LEI Nº 9.081, DE 28 DE JULHO DE 2026

Institui o Pica-pau-do-Parnaíba (Celeusobrieni) como ave símbolo oficial do Estado do Piauí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Pica-pau-do-Parnaíba (Celeusobrieni) como ave símbolo oficial do Estado do Piauí.

Art. 2º A instituição de que trata esta Lei constitui reconhecimento da relevância ecológica, cultural, científica e turística do Pica-pau-do-Parnaíba, bem como da necessidade de sua conservação e valorização no território estadual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 28 de julho de 2026.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Severo Eulálio, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).