Texto vigenteEstadual · Piauí

Lei Ordinária nº 9.090/2026

Reconhece a utilidade pública da Associação Sorrir, no município de Piripiri - PI.

LEI Nº 9.090, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Reconhece a utilidade pública da Associação Sorrir, no município de Piripiri - PI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a utilidade pública da Associação Sorrir, inscrita sob o CNPJ nº 53.773.592/0001-40, com sede e foro na rua Projetada, nº 08, quadra 2, Fonte dos Matos, no município de Piripiri - PI, CEP 64.260-000.

Art. 2º Ficam assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente à entidade mencionada no artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 17 de agosto de 2026.

(assinado eletronicamente)

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)