Lei Ordinária nº 9.096/2026
Reconhece oficialmente a Língua Brasileira de Sinais - Libras - como meio legal de comunicação e expressão no âmbito do Estado do Piauí.
LEI Nº 9.096, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Reconhece oficialmente a Língua Brasileira de Sinais - Libras - como meio legal de comunicação e expressão no âmbito do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida oficialmente, no âmbito do Estado do Piauí, a Língua Brasileira de Sinais - Libras - como meio legal de comunicação e expressão da comunidade surda.
Parágrafo único. Libras é a forma de comunicação e expressão de natureza visual - motora, com estrutura gramatical própria, constituindo sistema linguístico de transmissão de ideias, informações e manifestações culturais da comunidade surda brasileira, nos termos da Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002.
Art. 2º O Poder Público Estadual promoverá medidas para garantir a valorização, difusão, proteção e utilização da Libras nos serviços públicos estaduais, especialmente nas áreas de educação, saúde, assistência social, segurança pública, cultura, justiça e cidadania.
Art. 3º Os órgãos da administração pública estadual poderão adotar medidas de acessibilidade comunicacional em Libras para atendimento à população surda, observadas as legislações vigentes.
Art. 4º O Estado do Piauí incentivará ações voltadas à formação e capacitação em Libras, à valorização da cultura e identidade surda e à promoção dos direitos linguísticos da comunidade surda.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de agosto de 2026.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
GIOVANNI ANTUNES ALMEIDA.
Secretário de Governo, em substituição
(*) Lei de autoria do Deputado Franzé Silva, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 26/08/2026, às 06:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,
Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.008972/2026-71
SEI nº 0026023482