Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.010/2022

Aplica penalidade de cassação de aposentadoria a FLÁVIO SANTI BONATO.

DECRETO 10010 - 4 DE JANEIRO DE 2022

Aplica penalidade de cassação de aposentadoria a FLÁVIO SANTI BONATO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e

considerando o contido no protocolo nº 18.116.708-4, e, ainda;

Considerando que FLAVIO SANTO BONATO, RG nº 1.445.357-1, Investigador de Polícia aposentado da Polícia Civil, cometeu conduta irregular quando ainda em atividade, infringindo o disposto no inciso I do art. 230, c/c inciso I do art. 235, todos da Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982, e suas alterações;

Considerando que foi comprovada a prática de conduta irregular do servidor;

Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo disciplinar, sendo respeitado todos os princípios constitucionais alusivos à sua natureza, especialmente o da ampla defesa e o do contraditório;

Considerando o relatório apresentado pelo Conselheiro Relator, aliado a Deliberação nº 552, de 20 de setembro de 2021, do Conselho da Polícia Civil, que por unanimidade dos votos propôs a cassação de aposentadoria do acusado; e

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJe 23/10/2019);

DECIDE:

Art. 1º Aplicar a FLAVIO SANTI BONATO, RG nº 1.445.357-1, Investigador de Polícia aposentado da Polícia Civil, a penalidade de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA, por infringir o disposto no inciso I do art. 230, c/c inciso I do art. 235, todos da Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 04 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Felipe FlessaK

Chefe da Casa Civil em exercício

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11088 de 4 de Janeiro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.