Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.012/2022

Retifica o Decreto nº 9.626, de 03 de dezembro de 2021.

DECRETO 10012 - 4 DE JANEIRO DE 2022

Retifica o Decreto nº 9.626 , de 03 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto pelo inciso V do artigo 87 da Constituição Estadual, e o contido na Lei 13.666 , de 05 de julho de 2002, que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo, e o disposto no protocolo nº 17.572.623-3, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 9.626 , de 03 de dezembro de 2021,

Onde se lê: "A partir de 22 de julho de 2013," leia-se: "A partir de 22 de abril de 2013".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 04 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Felipe FlessaK

Chefe da Casa Civil em exercício

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11088 de 4 de Janeiro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9626/2021 de 03/12/2021