Decreto nº 10.012/2022
Retifica o Decreto nº 9.626, de 03 de dezembro de 2021.
DECRETO 10012 - 4 DE JANEIRO DE 2022
Retifica o Decreto nº 9.626 , de 03 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto pelo inciso V do artigo 87 da Constituição Estadual, e o contido na Lei 13.666 , de 05 de julho de 2002, que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo, e o disposto no protocolo nº 17.572.623-3, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 9.626 , de 03 de dezembro de 2021,
Onde se lê: "A partir de 22 de julho de 2013," leia-se: "A partir de 22 de abril de 2013".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 04 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Felipe FlessaK
Chefe da Casa Civil em exercício
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11088 de 4 de Janeiro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9626/2021 de 03/12/2021