Decreto nº 10.013/2022
Concede progressão para os ocupantes dos cargos de Perito Oficial do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO, nas funções de Perito Criminal, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
DECRETO 10013 - 4 DE JANEIRO DE 2022
Concede progressão para os ocupantes dos cargos de Perito Oficial do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO, nas funções de Perito Criminal, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido nos arts. 8º e 9º, da Lei nº 18.008 , de 07 de abril de 2014, bem como o contido no protocolado sob nº 18.364.503-0, DECRETA:
Art. 1º Concede progressão aos servidores a seguir relacionados do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO:
NOME RG CARGO FUNÇÃO DE PARA
CL REF CL
MARIA CHRISTINA MARINI 50095983 PERITO OFICIAL PERITO CRIMINAL I 6 I
NADIR DE OLIVEIRA VARGAS 30360443 PERITO OFICIAL PERITO CRIMINAL I 6 I
JOSE GERALDO LOPES COSTA 11098991 PERITO OFICIAL PERITO CRIMINAL I 6 I
ATTILIO FERREIRA MIRANDA FILHO 41641720 PERITO OFICIAL PERITO CRIMINAL I 7 I
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 04 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Felipe FlessaK
Chefe da Casa Civil em exercício
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11088 de 4 de Janeiro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.