Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.014/2022

Fica anulada a Portaria nº 403 de 13 de novembro de 2020, na parte que concedeu a Progressão ao servidor FERNANDO ALVARES FERNANDES RG nº 5.113.352-8, do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO.

DECRETO 10014 - 04 DE JANEIRO DE 2022

Fica anulada a Portaria nº 403 de 13 de novembro de 2020, na parte que concedeu a Progressão ao servidor FERNANDO ALVARES FERNANDES RG nº 5.113.352-8, do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido nos art. 8º e 9º, da Lei nº 18.008 de 07 de abril de 2014, bem como o contido no protocolado 18.374.467-4, DECRETA:

Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 403 de 13 de novembro de 2020, na parte que concedeu a Progressão da referência 1 para a referência 3, ao servidor FERNANDO ALVARES FERNANDES RG nº 5.113.352-8, ocupante do cargo de PERITO OFICIAL na função de PERITO CRIMINAL do Quadro Próprio de Peritos Oficiais do Estado do Paraná - QPPO da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 04 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Felipe FlessaK

Chefe da Casa Civil em exercício

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11088 de 4 de Janeiro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Portaria do Executivo nº 403/2020 de //