Decreto nº 10.016/2022
Concede Progressão Funcional a servidores integrantes do Quadro Próprio da Polícia Civil da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
DECRETO 10016 - 04 DE JANEIRO DE 2022
Concede Progressão Funcional a servidores integrantes do Quadro Próprio da Polícia Civil da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982, o contido na Lei nº 17.170 , de 24 de maio de 2012, e o disposto no protocolo nº 18.311.139-6, DECRETA:
Art. 1º Concede Progressão Funcional por tempo de Serviço aos servidores integrantes das carreiras do Quadro Próprio da Polícia Civil da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 04 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Felipe FlessaK
Chefe da Casa Civil em exercício
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo258458_61656.odt
Publicado no Diário Oficial nº 11088 de 4 de Janeiro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 10338/2022 de 18/02/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.