Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.016/2022

Concede Progressão Funcional a servidores integrantes do Quadro Próprio da Polícia Civil da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

DECRETO 10016 - 04 DE JANEIRO DE 2022

Concede Progressão Funcional a servidores integrantes do Quadro Próprio da Polícia Civil da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982, o contido na Lei nº 17.170 , de 24 de maio de 2012, e o disposto no protocolo nº 18.311.139-6, DECRETA:

Art. 1º Concede Progressão Funcional por tempo de Serviço aos servidores integrantes das carreiras do Quadro Próprio da Polícia Civil da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 04 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Felipe FlessaK

Chefe da Casa Civil em exercício

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo258458_61656.odt

Publicado no Diário Oficial nº 11088 de 4 de Janeiro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 10338/2022 de 18/02/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.