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Decreto nº 10.017/2022

Demissão do servidor DOMINGOS FRANCISCO SCHON TEIXEIRA, Escrivão de Polícia, 1ª Classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC.

DECRETO 10017 - 04 DE JANEIRO DE 2022

Demissão do servidor DOMINGOS FRANCISCO SCHON TEIXEIRA, Escrivão de Polícia, 1ª Classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o contido no protocolado nº 18.246.622-0, e ainda;

Considerando que o servidor DOMINGOS FRANCISCO SCHON TEIXEIRA, RG nº 1.112.275-2, Escrivão de Polícia, 1ª Classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, infringiu o disposto no inciso III do art. 211, c/c os incisos II e XI do art. 230, incisos XIV, XV e LXI do art. 213, c/c incisos II e XII do art. 230, todos da Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982;

Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando a Deliberação nº 625/2021, do Conselho da Polícia Civil, alinhada ao voto do Conselheiro Relator, reconhecendo a autoria e materialidade nas infrações disciplinares imputadas, recomendando pela aplicação de pena de demissão ao servidor investigado; e

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);

DECIDE:

Art. 1º Demite, a bem do serviço público, o servidor DOMINGOS FRANCISCO SCHON TEIXEIRA, RG nº 1.112.275-2, Escrivão de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, por infringir o disposto no inciso III do art. 211, c/c os incisos II e XI do art. 230, incisos XIV, XV e LXI do art. 213, c/c os incisos II e XII do art. 230, todos da Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 04 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Felipe FlessaK

Chefe da Casa Civil em exercício

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11088 de 4 de Janeiro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.