Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.021/2022

Demitir o servidor ANTÔNIO OLIVEIRA NETO, do cargo de Agente Penitenciário.

DECRETO 10021 - 04 DE JANEIRO DE 2022

Demitir o servidor ANTÔNIO OLIVEIRA NETO, do cargo de Agente Penitenciário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o contido no protocolado nº 15.774.110-1, e ainda;

Considerando que a servidor ANTÔNIO DE OLIVEIRA NETO, RG nº 10.391.157-5, ocupante do cargo de Agente Penitenciário, lotado na Penitenciária Estadual de Foz do Iguaçu - PEFII, obteve faltas além do permissivo estatutário, infringindo com sua conduta o disposto nos incisos I e II do art. 279 e inciso XV do art. 285 da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo disciplinar, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando a decisão do Conselho Superior Administrativo Disciplinar do Departamento Penitenciário, que cotejando os documentos que instruem o processo concluiu que restou comprovada a conduta imputada ao servidor investigado, recomendando pela aplicação da pena de demissão; e

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);

DECIDE:

Art. 1º Demite o servidor ANTÔNIO DE OLIVEIRA NETO, RG nº 10.391.157-5, do cargo de Agente Penitenciário, por infringir o disposto nos incisos I e II do art. 279 e inciso XV do art. 285, c/c inciso V, alínea "b",

§1º, do art. 293, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 04 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Felipe FlessaK

Chefe da Casa Civil em exercício

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11088 de 4 de Janeiro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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