Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.022/2022

Demitir a servidora ANGELA CAMPOS BERLIM DEL CUCHI, Promotor de Saúde Fundamental, do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.

DECRETO 10022 - 04 DE JANEIRO DE 2022

Demitir a servidora ANGELA CAMPOS BERLIM DEL CUCHI, Promotor de Saúde Fundamental, do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o contido no protocolado nº 16.167.837-6, e ainda;

Considerando que a servidora ANGELA CAMPOS BERLIM DEL CUCHI, RG nº 7.159.751-2, Promotor de Saúde Fundamental, função Auxiliar Operacional, do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, infringiu o disposto nos incisos I, II, VI e VII do art. 279, inciso XV do art. 285, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, concluiu que restou comprovada a conduta imputada a servidora investigada recomendando pela aplicação da pena de demissão; e

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);

DECIDE:

Art. 1º Demite a servidora ANGELA CAMPOS BERLIM DEL CUCHI, RG nº 7.159.751-2, do cargo de Promotor de Saúde Fundamental, função Auxiliar Operacional, do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, por infringir o disposto nos incisos I, II, VI e VII do art. 279 e inciso XV do art. 285, c/c com o inciso V, alínea "b",

§ 1º e

§ 2º, do art. 293, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 04 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Felipe FlessaK

Chefe da Casa Civil em exercício

Carlos Alberto Gebrim Preto

Secretário de Estado da Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11088 de 4 de Janeiro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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