Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.024/2022

Demitir o servidor ANTONIO CARLOS SUTIL DE OLIVEIRA, da 2ª CIRETRAN, no município de Ponta Grossa/PR.

DECRETO 10024 - 04 DE JANEIRO DE 2022

Demitir o servidor ANTONIO CARLOS SUTIL DE OLIVEIRA, da 2ª CIRETRAN, no município de Ponta Grossa/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o contido no protocolado nº 17.101.617-7, e ainda;

Considerando que o servidor ANTONIO CARLOS SUTIL DE OLIVEIRA, RG nº 3.239.875-8/PR, ocupante do cargo de Técnico de Atividades de Trânsito, lotado na 2ª CIRETRAN, no município de Ponta Grossa/PR, infringiu o disposto nos incisos, V, VI, VIII, do art. 279, o inciso V, alínea "j", do art. 293 e os incisos III e XXI do art. 285, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo disciplinar, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, concluiu que restou comprovada a conduta imputada ao servidor investigado recomendando pela aplicação da pena de demissão; e

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);

DECIDE:

Art. 1º Demite o servidor ANTONIO CARLOS SUTIL DE OLIVEIRA, RG nº 3.239.875-8/PR, ocupante do cargo de Técnico de Atividades de Trânsito, lotado na 2ª CIRETRAN, no município de Ponta Grossa/PR, por infringir o disposto nos incisos, V, VI, VIII, do art. 279, o inciso V, alínea "j", do art. 293 e os incisos III e XXI, do art. 285, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 04 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Felipe FlessaK

Chefe da Casa Civil em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11088 de 4 de Janeiro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.