Decreto nº 10.025/2022
Demitir o servidor CRISTIANO SILVA PINTO, Promotor de Saúde Profissional, do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.
DECRETO 10025 - 04 DE JANEIRO DE 2022
Demitir o servidor CRISTIANO SILVA PINTO, Promotor de Saúde Profissional, do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o contido no protocolado nº 16.977.038-7, e ainda;
Considerando que o servidor CRISTIANO SILVA PINTO, RG nº 5.880.739-7, Promotor de Saúde Profissional, função Médico, do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, lotado no Complexo Hospitalar do Trabalhador de Curitiba, infringiu o disposto nos incisos I, II e VI do art. 279 e no inciso XV do art. 285, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, concluiu que restou comprovada a conduta imputada ao servidor investigado recomendando pela aplicação da pena de demissão; e
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);
DECIDE:
Art. 1º Demite o servidor CRISTIANO SILVA PINTO, RG nº 5.880.739-7, Promotor de Saúde Profissional, função Médico, do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, lotado no Complexo Hospitalar do Trabalhador de Curitiba, por infringir o disposto nos incisos I, II, V, VI e XVII do art. 279, inciso XV do art. 285, c/c ao inciso V, alínea "b" e
§ 1º e
§ 2º do art. 293, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 04 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Felipe FlessaK
Chefe da Casa Civil em exercício
Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11088 de 4 de Janeiro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.