Decreto nº 10.026/2025
Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 38.931.883,00.
DECRETO 10026 - 21 DE MAIO DE 2025
Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 38.931.883,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 6º., da Lei Estadual nº 22.267 , de 13 de dezembro de 2024, e no inciso VIII,
§ 1º, do art. 14, da Lei Estadual nº 22.065 , de 18 de julho de 2024, e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.466.667-3, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 38.931.883,00 (trinta e oito milhões e novecentos e trinta e um mil e oitocentos e oitenta e três reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Superávit Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações
Anexo I
Publicado no Diário Oficial nº 11906 de 21 de Maio de 2025