Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.027/2022

Torna sem efeito o Decreto nº 9.917, de 20 de dezembro de 2021.

DECRETO 10027 - 05 DE JANEIRO DE 2022

Torna sem efeito o Decreto nº 9.917 , de 20 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 9.917 , de 20 de dezembro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 05 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Felipe FlessaK

Chefe da Casa Civil em exercício

Renato Feder

Secretário de Estado da Educação e do Esporte

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11089 de 5 de Janeiro de 2022

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9917/2021 de //