Decreto nº 10.027/2022
Torna sem efeito o Decreto nº 9.917, de 20 de dezembro de 2021.
DECRETO 10027 - 05 DE JANEIRO DE 2022
Torna sem efeito o Decreto nº 9.917 , de 20 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 9.917 , de 20 de dezembro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 05 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Felipe FlessaK
Chefe da Casa Civil em exercício
Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Romulo Marinho Soares
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11089 de 5 de Janeiro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9917/2021 de //