Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.030/2022

Torna definitiva a nomeação sub judice formalizada pelo Decreto nº 11.931, de 07 de dezembro de 2018, de MAURO LEONELLI.

DECRETO 10030 - 5 DE JANEIRO DE 2022

Torna definitiva a nomeação sub judice formalizada pelo Decreto nº 11.931 , de 07 de dezembro de 2018, de MAURO LEONELLI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial contida nos Autos nº 00228830-28.2018.8.16.0000, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - TJPR, bem como o contido no protocolado nº 18.444.455-0, DECRETA:

Art. 1º Torna definitiva a nomeação sub judice formalizada pelo Decreto nº 11.931 , de 07 de dezembro de 2018, de MAURO LEONELLI, RG nº 13.835.542-0, no cargo Professor de Ensino Superior, na Classe Professor Adjunto da Universidade Estadual de Londrina - UEL.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 05 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Felipe FlessaK

Chefe da Casa Civil em exercício

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11089 de 5 de Janeiro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11931/2018 de //