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Decreto nº 10.031/2022

Homologa situação de emergência no município de Paulo Frontin, em decorrência de fortes chuvas e incidência de granizo.

DECRETO 10031 - 5 DE JANEIRO DE 2022

Homologa situação de emergência no município de Paulo Frontin, em decorrência de fortes chuvas e incidência de granizo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição do Estado do Paraná, tendo em vista o que dispõe o contido no parágrafo único, do art. 15 do Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.557 , de 06 de dezembro de 2013 e,

considerando a Instrução Normativa do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 36 , de 04 de dezembro de 2020 (DOU nº 233 de 07/12/2020), bem como, os efeitos de fortes chuvas e incidência de granizo, caracterizando o desastre ocorrido no município de Paulo Frontin, culminando em danos e prejuízos, devidamente documentados em formulário de informação de desastres - FIDE, e o contido no protocolado nº 18.491.093-4, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 128 , de 04 de janeiro de 2022, exarado pelo Prefeito de Paulo Frontin, o qual declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município em face da ocorrência de Tempestade Local/Convectiva - Granizo.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do decreto municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.

Curitiba, em 05 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Felipe FlessaK

Chefe da Casa Civil em exercício

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11089 de 5 de Janeiro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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