Decreto nº 10.039/2022
Demitir a servidora JÉSSICA BITTENCOURT, Promotora de Saúde Execução, do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.
DECRETO 10039 - 5 DE JANEIRO DE 2022
Demitir a servidora JÉSSICA BITTENCOURT, Promotora de Saúde Execução, do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o contido no protocolado nº 16.108.814-5, e ainda;
Considerando que a servidora JÉSSICA BITTENCOURT, RG nº 9.222.636-0, Promotora de Saúde Execução, função Técnico de Enfermagem, lotada e prestando serviços na 3ª Regional de Saúde em Ponta Grossa, do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, infringiu o disposto no inciso II,
§ 1º do art. 43, c/c com os incisos I, IV e VI do art. 279, ambos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
Considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante que, cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular da servidora, recomendando sua demissão, e, no mesmo sentido, acolhendo de forma integral o relatório da Comissão Processante, o Secretário de Estado da Saúde propõe a aplicação da penalidade de demissão a servidora; e
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);
DECIDE:
Art. 1º Demite a servidora JÉSSICA BITTENCOURT, RG nº 9.222.636-0, Promotor de Saúde Execução, função Técnica de Enfermagem, do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, por infringir o disposto nos incisos II,
§ 1º do art. 43, incisos I, IV e VI do art. 279, c/c a alínea "a", inciso V do art. 293, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 05 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Felipe FlessaK
Chefe da Casa Civil em exercício
Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11089 de 5 de Janeiro de 2022
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.