Decreto nº 10.040/2022
Designa ALEXSANDRO RODRIGO ROSINSKI LIMA, para exercer a função de gestão pública de Subchefe da Casa Militar - Símbolo FG-2, da Casa Militar.
DECRETO 10040 - 5 DE JANEIRO DE 2022
Designa ALEXSANDRO RODRIGO ROSINSKI LIMA, para exercer a função de gestão pública de Subchefe da Casa Militar - Símbolo FG-2, da Casa Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Lei nº 20.944 , de 20 de dezembro de 2021, e o contido no protocolo nº 18.488.668-5, DECRETA:
Art. 1º Fica designado, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, ALEXSANDRO RODRIGO ROSINSKI LIMA, RG nº 5.002.697-3, para exercer a função de gestão pública de Subchefe da Casa Militar - Símbolo FG-2, da Casa Militar, a partir de 20 de dezembro de 2021, ficando exonerado, em consequência, da função de gestão pública de Assessor - Símbolo FG-2, da Casa Militar, a partir de 19 de dezembro de 2021.
Art. 2º Revoga, a partir de 19 de dezembro de 2021, a transferência efetivada pelo Decreto nº 4.097 , de 20 de fevereiro de 2020, de uma função de gestão pública de Assessor - Símbolo FG-2, da Casa Civil para a Casa Militar.
Art. 3º Fica designado, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, SÉRGIO VIEIRA BENÍCIO, RG nº 4.618.579-0, para exercer a função de gestão pública de Chefe da Casa Militar - Símbolo FG-1, da Casa Militar, a partir de 20 de dezembro de 2021, ficando exonerado, em consequência, da função de gestão pública de Assessor da Governadoria - Símbolo FG-2, da Casa Militar, a partir de 19 de dezembro de 2021.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 4270 , de 18 de março de 2020.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 05 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Felipe FlessaK
Chefe da Casa Civil em exercício
SÉRGIO VIEIRA BENÍCIO
Chefe da Casa Militar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11089 de 5 de Janeiro de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4270/2020 de //
Decreto nº 4097/2020 de //