Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.043/2022

Demitir a servidora MARCIA MANFREDINI, Promotor de Saúde Execução, função Técnico de Enfermagem.

DECRETO 10043 - 6 DE JANEIRO DE 2022

Demitir a servidora MARCIA MANFREDINI, Promotor de Saúde Execução, função Técnico de Enfermagem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o contido no protocolo nº 16.950.350-8, e ainda;

Considerando que a servidora MARCIA MANFREDINI, RG nº 6.754.309-2, ocupante do cargo de Promotor de Saúde Execução, função Técnico de Enfermagem, lotado no Hospital Infantil Dr. Waldemar Monastier, em Campo Largo, cometeu conduta irregular, infringindo o disposto nos incisos I, V, VI, XVII do art. 279 e incisos III, XV, XVII e XXI do art. 285, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que foi comprovada a prática da conduta irregular da servidora;

Considerando que a servidora foi submetida a regular processo administrativo disciplinar, sendo respeitados todos os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante que, cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular da servidora, recomendando sua demissão, e, no mesmo sentido, acolhendo de forma integral o relatório da Comissão Processante, o Secretário de Estado da Saúde propõe a aplicação da penalidade de demissão à servidora; e

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);

DECIDE:

Art. 1º Demite a servidora MARCIA MANFREDINI, RG nº 6.754.309-2, ocupante do cargo de Promotor de Saúde Execução, função Técnico de Enfermagem, cometeu conduta irregular, infringindo o disposto nos incisos I, V, VI, XVII do art. 279 e incisos III, XV, XVII e XXI do art. 285, c/c o inciso V, alíneas "a" e "k", do art. 293, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 06 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Felipe FlessaK

Chefe da Casa Civil em exercício

Carlos Alberto Gebrim Preto

Secretário de Estado da Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11090 de 6 de Janeiro de 2022

Art. 1

Art. 2

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