Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.044/2022

Demitir o servidor VICTOR FERNANDO CAMARGO DE OLIVEIRA, Promotor de Saúde Profissional, função Enfermeiro.

DECRETO 10044 - 6 DE JANEIRO DE 2022

Demitir o servidor VICTOR FERNANDO CAMARGO DE OLIVEIRA, Promotor de Saúde Profissional, função Enfermeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o contido no protocolo nº 15.399.163-4, e ainda;

Considerando que o servidor VICTOR FERNANDO CAMARGO DE OLIVEIRA, RG nº 9.917.665-2, ocupante do cargo de Promotor de Saúde Profissional, função Enfermeiro, infringiu o disposto nos incisos I, II, III, V, VI e VII, do art. 279 e incisos VIII, XIV, XV e XXI do art. 285, ambos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970, ao deixar de comparecer ao trabalho sem causa justificada por período superior ao permissivo estatutário;

Considerando que foi comprovada a prática da conduta irregular do servidor;

Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, sendo respeitados todos os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante que, cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular do servidor, recomendando sua demissão, e, no mesmo sentido, acolhendo de forma integral o relatório da Comissão Processante, o Secretário de Estado da Saúde propõe a aplicação da penalidade de demissão ao servidor; e

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).

DECIDE:

Art. 1º Demite o servidor VICTOR FERNANDO CAMARGO DE OLIVEIRA, RG nº 9.917.665-2, do cargo de Promotor de Saúde Profissional, função Enfermeiro, por infringir o disposto no inciso I, II, III, V, VI e VII, do art. 279 e inciso VIII, XIV, XV e XXI do art. 285, c/c alínea "j", inciso V, do art. 293, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 06 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Felipe FlessaK

Chefe da Casa Civil em exercício

Carlos Alberto Gebrim Preto

Secretário de Estado da Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11090 de 6 de Janeiro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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