Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.048/2022

Demite a servidora LUCIANA CUNICO MARCOLINO, RG nº 5.613.616-9, ocupante do cargo de Técnica Administrativa, lotada na Universidade Estadual de Londrina.

DECRETO 10048 - 07 DE JANEIRO DE 2022

Demite a servidora LUCIANA CUNICO MARCOLINO, RG nº 5.613.616-9, ocupante do cargo de Técnica Administrativa, lotada na Universidade Estadual de Londrina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e tendo em vista o contido no protocolo nº 18.058.617-2 e ainda;

Considerando que a servidora LUCIANA CUNICO MARCOLINO, RG nº 5.613.616-9, ocupante do cargo de Técnica Administrativa, responsável pelo setor financeiro do Colégio de Aplicação Pedagógica, lotada na Universidade Estadual de Londrina - UEL, infringiu com a sua conduta o disposto nos incisos IV, V, VI, e X do art. 171, do Regimento Geral da UEL, e inciso XIV do art. 279, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante que, cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular da servidora, recomendando sua demissão, e, no mesmo sentido, acolhendo de forma integral o relatório da Comissão Processante, o Reitor da UEL propõe a aplicação da penalidade de demissão a servidora; e

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019).

DECIDE:

Art. 1º Demite a servidora LUCIANA CUNICO MARCOLINO, RG nº 5.613.616-9, ocupante do cargo de Técnica Administrativa, responsável pelo setor financeiro do Colégio de Aplicação Pedagógica, lotada na Universidade Estadual de Londrina, por ter infringido os dispositivos supracitados, com fulcro nos incisos III, IX, X e XIV, do art. 178 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Londrina, e inciso XIV do art. 279, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 07 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Felipe FlessaK

Chefe da Casa Civil em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11091 de 7 de Janeiro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.