Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.049/2025

Torna sem efeito exoneração de GESCICA RAILE OLIVEIRA KRUGER.

DECRETO 10049 - 22 DE MAIO DE 2025

Torna sem efeito exoneração de GESCICA RAILE OLIVEIRA KRUGER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito a exoneração de GESCICA RAILE OLIVEIRA KRUGER, RG (nº ocultado) , do cargo de Assessor - Símbolo CCE-10, da Casa Civil, efetivada pelo Decreto nº 10.021 , de 21 de maio de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11907 de 22 de Maio de 2025