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Decreto nº 10.050/2022

Exonera o servidor EZEQUIAS BARBOSA CAVALCANTI FILHO, do cargo de Delegado de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC.

DECRETO 10050 - 7 DE JANEIRO DE 2022

Exonera o servidor EZEQUIAS BARBOSA CAVALCANTI FILHO, do cargo de Delegado de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 18.175.600-4, e ainda;

Considerando que o servidor EZEQUIAS BARBOSA CAVALCANTI FILHO, RG nº 14.024.252-7, ocupante do cargo de Delegado de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, não preencheu os requisitos necessários para confirmação no cargo, em especial os previstos nos incisos IV, V e VI do

§ 1º do art. 37, da Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982;

Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório; e

Considerando a Deliberação nº 580 de 04 de outubro de 2021, do Conselho da Polícia Civil,

DECIDE:

Art. 1º Exonerar, ex-offício, nos termos da alínea b, do inciso II do art. 190 da Lei Complementar nº 14 , de 26 de maio de 1982, o servidor EZEQUIAS BARBOSA CAVALCANTI FILHO, RG nº 14.024.252-7, do cargo de Delegado de Polícia, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 07 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Felipe FlessaK

Chefe da Casa Civil em exercício Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11091 de 7 de Janeiro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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