Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.053/2022

Demissão do servidor REGINALDO CESAR OLIVEIRA, RG nº 5.549.763-0, Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

DECRETO 10053 - 10 DE JANEIRO DE 2022

Demissão do servidor REGINALDO CESAR OLIVEIRA, RG nº 5.549.763-0, Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o contido no protocolo nº 14.692.148-5, e ainda;

Considerando que o servidor REGINALDO CESAR OLIVEIRA, RG nº 5.549.763-0, Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF89, lotado na Escola Estadual Professor José Gomes do Amaral, Município de Ponta Grossa - PR, infringiu o disposto no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, c/c o inciso XVI do art. 27 da Constituição Estadual, e art. 272 e inciso I do art. 285, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que o servidor foi submetido a regular processo administrativo disciplinar, no qual foram respeitados os princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 45/2021, do Conselho do Magistério que, cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular do servidor, recomendando sua demissão e, no mesmo sentido, acolhendo de forma integral o relatório da Comissão Processante, o Secretário de Estado da Educação e do Esporte propõe a aplicação da penalidade de demissão ao servidor; e

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);

DECIDE:

Art. 1º Demite o servidor REGINALDO CESAR OLIVEIRA, RG nº 5.549.763-0, Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF89, lotado na Escola Estadual Professor José Gomes do Amaral, Município de Ponta Grossa - PR, por ter infringido o disposto no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, c/c o inciso XVI do art. 27 da Constituição Estadual, parágrafo único do art. 273, art. 272 e inciso I do art. 285, c/c alínea "k" do inciso V do art. 293, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Felipe FlessaK

Chefe da Casa Civil em exercício Renato Feder

Secretário de Estado da Educação e do Esporte

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11092 de 10 de Janeiro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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