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Decreto nº 10.054/2022

Demite o servidor JORGE FERREIRA DE SOUZA JUNIOR, Promotor de Saúde Execução, função Técnico Administrativo da Secretaria de Estado da Saúde - SESA.

DECRETO 10054 - 10 DE JANEIRO DE 2022

Demite o servidor JORGE FERREIRA DE SOUZA JUNIOR, Promotor de Saúde Execução, função Técnico Administrativo da Secretaria de Estado da Saúde - SESA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o contido no protocolado nº 16.687.037-2, e ainda;

Considerando que o servidor JORGE FERREIRA DE SOUZA JUNIOR, RG nº 8.419.020-9, Promotor de Saúde Execução, função Técnico Administrativo, lotado na Assessoria de Comunicação Social da SESA, infringiu o disposto no inciso XV do art. 285, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;

Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante que, cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular do servidor, recomendando sua demissão, e, no mesmo sentido, acolhendo de forma integral o relatório da Comissão Processante, o Secretário de Estado da Saúde propõe a aplicação da penalidade de demissão ao servidor; e

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);

DECIDE:

Art. 1º Demite o servidor JORGE FERREIRA DE SOUZA JUNIOR, RG nº 8.419.020-9, do cargo de Promotor de Saúde Execução, Técnico Administrativo, lotado na Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, por infringir o disposto no inciso XV do art. 285 e incisos VI e XVII do art. 279, todos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Felipe FlessaK

Chefe da Casa Civil em exercício

Carlos Alberto Gebrim Preto

Secretário de Estado da Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11092 de 10 de Janeiro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.