Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.057/2022

Designa DEISI KUSZTRA para atuar perante o Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social do Paraná - CEDES como membro-indicado.

DECRETO 10057 - 10 DE JANEIRO DE 2022

Designa DEISI KUSZTRA para atuar perante o Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social do Paraná - CEDES como membro-indicado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI, do art. 87, da Constituição Estadual e

considerando o disposto no Decreto nº 1.482 , de 29 de maio de 2019, bem como o contido no protocolado sob nº 18.496.338-8, DECRETA:

Art. 1º Fica designada, nos termos do inciso XIV, do art. 2º do Decreto nº 1.482 , de 29 de maio de 2019, DEISI KUSZTRA, RG nº 776.025/PC-PR, para compor o Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social do Paraná - CEDES, como membro-indicado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 10 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Felipe FlessaK

Chefe da Casa Civil em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11092 de 10 de Janeiro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1482/2019 de //