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Decreto nº 10.058/2022

Declara a perda do cargo público do servidor JOAO ALFREDO MEYER LOPES RG nº 6.886.495-0, ocupante do cargo de Investigador de Polícia 5ª classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

DECRETO 10058 - 11 DE JANEIRO DE 2022

Declara a perda do cargo público do servidor JOAO ALFREDO MEYER LOPES RG nº 6.886.495-0, ocupante do cargo de Investigador de Polícia 5ª classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão definitiva (transitada em julgado), Ação Penal Autos 016449-56.2012.8.16.0013, da 3ª Vara Criminal de Curitiba, substanciado no protocolado sob nº 18.312.120-0, DECRETA:

Art. 1º Declara a perda do cargo público do servidor JOAO ALFREDO MEYER LOPES RG nº 6.886.495-0, ocupante do cargo de Investigador de Polícia 5ª classe, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Felipe FlessaK

Chefe da Casa Civil em exercício Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11093 de 11 de Janeiro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.