Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.061/2025

Cumprimento de decisão judicial para suspender os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 5.761, de 28 de setembro de 2020.

DECRETO 10061 - 23 DE MAIO DE 2025

Cumprimento de decisão judicial para suspender os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 5.761 , de 28 de setembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0114903-90.2024.8.16.0000, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, consubstanciada no protocolo 23.888.278-8, DECRETA:

Art. 1º Suspende os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 5.761 , de 28 de setembro de 2020, que decretou a demissão da servidora TANIA DEIZI VALDUGA, RG (nº ocultado) , do cargo de Professor, do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF-92.

Art. 2º Reintegra, em caráter provisório, TANIA DEIZI VALDUGA, RG (nº ocultado) , no cargo de Professor, do QPM, LF-92, no Núcleo Regional de Educação de Curitiba.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Roni Miranda Vieira.

Secretário de Estado da Educação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11908 de 23 de Maio de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11052/2025 de 28/08/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5761/2020 de //