Decreto nº 10.061/2025
Cumprimento de decisão judicial para suspender os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 5.761, de 28 de setembro de 2020.
DECRETO 10061 - 23 DE MAIO DE 2025
Cumprimento de decisão judicial para suspender os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 5.761 , de 28 de setembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0114903-90.2024.8.16.0000, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, consubstanciada no protocolo 23.888.278-8, DECRETA:
Art. 1º Suspende os efeitos legais oficializados por meio do Decreto nº 5.761 , de 28 de setembro de 2020, que decretou a demissão da servidora TANIA DEIZI VALDUGA, RG (nº ocultado) , do cargo de Professor, do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF-92.
Art. 2º Reintegra, em caráter provisório, TANIA DEIZI VALDUGA, RG (nº ocultado) , no cargo de Professor, do QPM, LF-92, no Núcleo Regional de Educação de Curitiba.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Roni Miranda Vieira.
Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11908 de 23 de Maio de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 11052/2025 de 28/08/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5761/2020 de //