Decreto nº 10.065/2022
Nomeação de membros representantes para integrar Comitê Interinstitucional de acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
DECRETO 10065 - 12 DE JANEIRO DE 2022
Nomeação de membros representantes para integrar Comitê Interinstitucional de acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual , e em consonância com o Decreto nº 6.926 , de 22 de fevereiro de 2021, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 18.449.756-5, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Comitê Interinstitucional para acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em substituição das indicações realizadas por meio do Decreto nº 8.908 , de 27 de setembro de 2021, os seguintes representantes:
I - Casa Civil
Titular: JOSELI COLLAÇO, RG (nº ocultado) ;
Suplente: DESIREÉ BARBOSA SANTIAGO, RG (nº ocultado) em substituição ao ALBERTO MARSICANO JUNIOR, RG (nº ocultado) ;
II - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA-PR)
Titular: RODRIGO SILVA BONFIM, RG (nº ocultado) , em substituição a SHEILA BRUSCHZ MENEGHETTE, RG (nº ocultado) ;
Suplente: MÁRCIO BERNARDES DE CARVALHO, RG (nº ocultado) , em substituição a IRES DAMIAN SCUZZIATO, RG (nº ocultado) ;
III - Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR)
Titular: FERNANDO REDEDE RODRIGUES, RG (nº ocultado) , em substituição ao BRUNO MULLER SILVA, RG (nº ocultado) ;
IV - Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST) Titular: MICHELE CAROLLO, RG (nº ocultado) , em substituição a CAMILA ARAGÃO, RG. Nº 7.542.477-9;
Suplente: EDUARDO AUGUSTO OSTASZEWSKI DE AGUIAR, RG (nº ocultado) , em substituição a MICHELE CAROLLO, RG (nº ocultado)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Felipe FlessaK
Chefe da Casa Civil em exercício Ney Leprevost Neto
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11094 de 12 de Janeiro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 3258/2023 de 24/08/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8908/2021 de //