Decreto nº 10.067/2022
Demissão do servidor ADILSON REQUERME DE CAMPOS, RG nº 5.740.540-6, do cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM.
DECRETO 10067 - 12 DE JANEIRO DE 2022
Demissão do servidor ADILSON REQUERME DE CAMPOS, RG nº 5.740.540-6, do cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o contido no protocolo nº 14.251.885-6, e ainda;
Considerando que o servidor ADILSON REQUERME DE CAMPOS, RG nº 5.740.540-6, professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF01, lotado no Colégio Estadual General Osório, e, LF02, lotado no Colégio Estadual 31 de março, jurisdicionado ao Núcleo de Ponta Grossa, infringiu os incisos V e VI do art. 279, c/c com o inciso IV do art. 285, e alínea "f" e "h", inciso V, do art. 293, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;
Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório;
Considerando o Relatório Final da Comissão Processante, bem como a Deliberação nº 41/2021, do Conselho do Magistério, que cotejando as provas acostadas nos autos concluíram estar comprovada a conduta imputada ao servidor investigado, recomendando pela aplicação da pena de demissão, e, no mesmo sentido, acolhendo de forma integral o relatório da Comissão Processante, o Secretário de Estado da Educação e do Esporte propõe a aplicação da penalidade de demissão ao servidor; e
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);
DECIDE:
Art. 1º Demite o servidor ADILSON REQUERME DE CAMPOS, RG nº 5.740.540-6, professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF01, lotado no Colégio Estadual General Osório, e, LF02, lotado no Colégio Estadual 31 de Março, jurisdicionado ao Núcleo de Ponta Grossa, por ter infringido os incisos V e VI do art. 279, c/c com o inciso IV do art. 285, e alínea "f" e "h", inciso V, do art. 293, todos Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Felipe FlessaK
Chefe da Casa Civil em exercício Renato Feder
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11094 de 12 de Janeiro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.