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Decreto nº 10.068/2022

Demissão do servidor ANDRÉ LUIS TATARIN - RG nº 5.028.532-4, Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

DECRETO 10068 - 12 DE JANEIRO DE 2022

Demissão do servidor ANDRÉ LUIS TATARIN - RG (nº ocultado) , Professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o contido no protocolo nº 17.232.430-4, e ainda;

Considerando que o servidor ANDRÉ LUIS TATARIN, RG (nº ocultado) , professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF01, lotado no município de Campo Magro, jurisdicionado ao Núcleo Regional de Educação da Área Metropolitana Norte, cometeu conduta irregular, infringindo o disposto no inciso XV do art. 285, e alínea "b", inciso V,

§1º do art. 293, ambos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970;

Considerando que o servidor foi submetido a regular procedimento administrativo, no qual lhe foi assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório;

Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante que, cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular do servidor, recomendando sua demissão, e, no mesmo sentido, acolhendo de forma integral o relatório da Comissão Processante, o Secretário de Estado da Educação e do Esporte propõe a aplicação da penalidade de demissão ao servidor; e

Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);

DECIDE:

Art. 1º Demite o servidor ANDRÉ LUIS TATARIN, RG (nº ocultado) , professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM, LF01, lotado no município de Campo Magro, por ter infringido o disposto no inciso XV do art. 285, c/c alínea "b", inciso V,

§ 1º do art. 293, ambos da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Felipe FlessaK

Chefe da Casa Civil em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11094 de 12 de Janeiro de 2022