Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.076/2022

Nomeia JOÃO CARLOS ORTEGA, RG nº 3.108.676-0, para integrar o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN/PR, como Presidente.

DECRETO 10076 - 14 DE JANEIRO DE 2022

Nomeia JOÃO CARLOS ORTEGA, RG nº 3.108.676-0, para integrar o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN/PR, como Presidente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 15 e seus parágrafos, do Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº 688, de 15 de agosto de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, o contido no Regimento Interno do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e no Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN, aprovado pelo Decreto nº 1791 , de 22 de junho de 2011, DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado JOÃO CARLOS ORTEGA, da função de Conselheiro, representante de município com população entre 100 (cem mil) e 499.999 (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove) habitantes, do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN/PR.

Art. 2º Fica nomeado, nos termos do art. 3º do Decreto nº 1.791 , de 22 de junho de 2011, JOÃO CARLOS ORTEGA, RG nº 3.108.676-0, para integrar o Conselho Estadual de Trânsito do Paraná - CETRAN/PR, com mandato de 2 (dois) anos, como Presidente, ficando exonerado FELIPE AUGUSTO AMADORI FLESSAK, RG nº 7.596.488-9.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11096 de 14 de Janeiro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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