Decreto nº 10.083/2025
Nomeia membros para o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
DECRETO 10083 - 28 DE MAIO DE 2025
Nomeia membros para o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com a Lei nº 11.070 , de 16 de março de 1995, e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.426.403-1, DECRETA:
Art. 1º Nomeia os seguintes membros para integrar o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - CEG/FEID, como representantes governamentais da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA:
I - FABRÍCIO LINO, RG (nº ocultado) , como membro titular, em substituição a SIBELI LUSTOSA DE CAMARGO VICKI, RG (nº ocultado) ;
II - DIEGO DE MIRANDA VIEIRA, RG (nº ocultado) , como membro suplente, em substituição a CARIN CAROLINE DEDA MALHADAS, RG (nº ocultado)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11911 de 28 de Maio de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.