Decreto nº 10.084/2025
Retifica o Decreto nº 9.789, de 30 de abril de 2025.
DECRETO 10084 - 28 DE MAIO DE 2025
Retifica o Decreto nº 9.789 , de 30 de abril de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas, atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.875.817-3, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 9.789 , de 30 de abril de 2025, a fim de constar que a data da vigência é a partir de 07 de maio de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11911 de 28 de Maio de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9789/2025 de 30/04/2025