Decreto nº 10.087/2022
Publica as tabelas de vencimento básico, de subsídio e de vantagens com o índice geral de 3% (três por cento) concedido nos termos da Lei nº 20.934 de 17 de dezembro de 2021.
DECRETO 10087 - 17 DE JANEIRO DE 2022
Publica as tabelas de vencimento básico, de subsídio e de vantagens com o índice geral de 3% (três por cento) concedido nos termos da Lei nº 20.934 de 17 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.934 , de 17 de dezembro de 2021, e o contido no protocolado nº 18.513.798-8, DECRETA:
Art. 1º As tabelas de vencimento básico, de subsídio e de vantagens das carreiras estatutárias civis e da carreira militar do Poder Executivo do Estado do Paraná, com a revisão geral anual, são as constantes dos Anexos deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.
Curitiba, em 17 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Renê de Oliveira Garcia Júnior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo259092_61691.pdf
Publicado no Diário Oficial nº 11097 de 17 de Janeiro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 4333/2023 de 07/12/2023
Decreto nº 11566/2022 de 30/06/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.