Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.087/2022

Publica as tabelas de vencimento básico, de subsídio e de vantagens com o índice geral de 3% (três por cento) concedido nos termos da Lei nº 20.934 de 17 de dezembro de 2021.

DECRETO 10087 - 17 DE JANEIRO DE 2022

Publica as tabelas de vencimento básico, de subsídio e de vantagens com o índice geral de 3% (três por cento) concedido nos termos da Lei nº 20.934 de 17 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 20.934 , de 17 de dezembro de 2021, e o contido no protocolado nº 18.513.798-8, DECRETA:

Art. 1º As tabelas de vencimento básico, de subsídio e de vantagens das carreiras estatutárias civis e da carreira militar do Poder Executivo do Estado do Paraná, com a revisão geral anual, são as constantes dos Anexos deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.

Curitiba, em 17 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Renê de Oliveira Garcia Júnior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo259092_61691.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11097 de 17 de Janeiro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 4333/2023 de 07/12/2023

Decreto nº 11566/2022 de 30/06/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.