Decreto nº 101/2023
Transforma cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Estadual.
DECRETO 101 - 11 DE JANEIRO DE 2023
Transforma cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 54 da Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 54 da Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, os cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, adicionado o saldo remanescente da transformação promovida pelo Decreto nº 72 , de 05 de janeiro de 2023, conforme segue:
3 (três) cargos de Assessor - Símbolo DAS-1, da Secretaria de Estado do Turismo; - 1 (um) cargo de Assessor - Símbolo DAS-1, da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; - 2 (dois) cargos de Assessor - Símbolo DAS-1, da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística; - 3 (três) cargos de Assessor - Símbolo DAS-2, da Secretaria de Estado do Turismo; - 2 (dois) cargos de Assessor - Símbolo DAS-2, da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística; - 3 (três) cargos de Assessor - Símbolo DAS-2, do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social. em 3 (três) cargos de Assessor - Símbolo DAS-4, na Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; - 4 (quatro) cargos de Assessor - Símbolo DAS-5, na Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; - 4 (quatro) cargos de Assessor - Símbolo DAS-8, para o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social; - 3 (três) cargos de Assessor - Símbolo DAS-8, na Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; - 4 (quatro) cargos de Assessor - Símbolo DAS-9, para Secretaria de Estado do Turismo; - 3 (três) cargos de Assessor - Símbolo DAS-10, na Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; - 6 (seis) cargos de Assessor - Símbolo DAS-11, na Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; - 5 (cinco) cargos de Assessor - Símbolo DAS-12, na Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; - 3 (três) cargos de Assessor - Símbolo DAS-12, na Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística.
Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do
§3º do art. 54 da Lei nº 21.352 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.
Art. 2º Transforma, sem aumento de despesa, nos termos do art. 54 da Lei nº 21.352 , de 1º de janeiro de 2023, as funções de gestão pública integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, conforme segue:
1 (uma) função de Assessor - Símbolo FGP-1, da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; - 1 (uma) função de Assessor - Símbolo FGP-2, da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. em 1 (uma) função de gestão pública de Assessor - Símbolo FGP-8, na Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; 1 (uma) função de gestão pública de Assessor - símbolo FGP-8, na ecretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda; - 3 (três) funções de gestão pública de Assessor - símbolo FGP-10, na Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Parágrafo único. O saldo remanescente da transformação fica sob controle da Casa Civil, nos termos do
§3º do art. 54 da Lei nº 21.352 , de 2023, para operação de eventuais alterações futuras.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir de 1º de janeiro de 2023.
Curitiba, em 11 de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11336 de 11 de Janeiro de 2023
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 3920/2023 de 06/11/2023
Decreto nº 145/2023 de 12/01/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 72/2023 de 05/01/2023
Lei Ordinária nº 21352/2023 de 01/01/2023