Decreto nº 10.104/2025
Torna sem efeito as exonerações da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda, efetivada pelo Decreto nº 10.023, de 21 de maio de 2025.
DECRETO 10104 - 28 DE MAIO DE 2025
Torna sem efeito as exonerações da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda, efetivada pelo Decreto nº 10.023 , de 21 de maio de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito as exonerações efetivadas pelo Decreto nº 10.023 , de 21 de maio de 2025, a seguir relacionadas, de ocupantes de cargos comissionados executivos da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda:
MARIANA SILVA DA COSTA, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-13;
LETICIA COLUCI COSTA MARQUES, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-11;
VITOR LOYOLA, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-10;
HERODAN GOMES FERREIRA, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-13.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11911 de 28 de Maio de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10023/2025 de 21/05/2025