Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.104/2025

Torna sem efeito as exonerações da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda, efetivada pelo Decreto nº 10.023, de 21 de maio de 2025.

DECRETO 10104 - 28 DE MAIO DE 2025

Torna sem efeito as exonerações da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda, efetivada pelo Decreto nº 10.023 , de 21 de maio de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito as exonerações efetivadas pelo Decreto nº 10.023 , de 21 de maio de 2025, a seguir relacionadas, de ocupantes de cargos comissionados executivos da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda:

MARIANA SILVA DA COSTA, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-13;

LETICIA COLUCI COSTA MARQUES, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-11;

VITOR LOYOLA, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-10;

HERODAN GOMES FERREIRA, RG (nº ocultado) , Assessor - Símbolo CCE-13.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11911 de 28 de Maio de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10023/2025 de 21/05/2025