Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.108/2025

Torna sem efeito exonerações dos Decreto nº 10.034, de 21 de maio de 2025 e o Decreto nº 10.041, de 21 de maio de 2025.

DECRETO 10108 - 28 DE MAIO DE 2025

Torna sem efeito exonerações dos Decreto nº 10.034 , de 21 de maio de 2025 e o Decreto nº 10.041 , de 21 de maio de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito a exoneração de JOÃO LUCCAS THABET VENTURINE, RG (nº ocultado) , do cargo em comissão de Diretor de Regional de Saúde - Símbolo CCE-5, da Secretaria de Estado da Saúde, efetivada pelo Decreto nº 10.034 , de 21 de maio de 2025.

Art. 2º Torna sem efeito a exoneração de AMANDA MARTONI PENHA, RG (nº ocultado) , do cargo em comissão de Chefe de

Seção de Regional de Saúde - Símbolo CCE-13, da Secretaria de Estado da Saúde, efetivada pelo Decreto nº 10.041 , de 21 de maio de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11911 de 28 de Maio de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10034/2025 de 21/05/2025

Decreto nº 10041/2025 de 21/05/2025