Decreto nº 10.112/2025
Altera o Decreto nº 3.464, de 19 de setembro de 2023, que regulamenta o Fundo Estadual dos Direitos da Mulher.
DECRETO 10112 - 28 DE MAIO DE 2025
Altera o Decreto nº 3.464 , de 19 de setembro de 2023, que regulamenta o Fundo Estadual dos Direitos da Mulher.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , em consonância com o disposto no art. 25 da Constituição Federal, e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.721.933-3, DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 11 do Decreto nº 3.464 , de 19 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. É considerada condição de repasse o Atestado de Regularidade de Conselho, Plano e Fundo - ARCPF, emitido pela SEMIPI, onde, para habilitar-se, o município deverá comprovar a existência de:
I - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, de composição paritária entre governo e sociedade civil, com efetiva instituição e funcionamento;
II - Plano Municipal dos Direitos da Mulher, aprovado pelo respectivo Conselho Municipal;
III - Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, com orientação e fiscalização dos respectivos Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher.
Parágrafo único. O inciso II deste artigo será exigido somente a partir do exercício de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Leandre Dal Ponte
Secretária de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11911 de 28 de Maio de 2025
Art. 1
Art. 11
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3464/2023 de 19/09/2023