Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.118/2025

Abre Crédito adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 18º. da Lei Estadual nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.740.276-6, DECRETA:

DECRETO 10118 - 28 DE MAIO DE 2025

Abre Crédito adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Estado, e altera o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 18º. da Lei Estadual nº 22.267 , de 13 de dezembro de 2024, e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.740.276-6, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um Crédito adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Estado, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de Redução/Anulação de Dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Fica alterado o respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexos III deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de Maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Darci Piana

Governador do Estado em exercício

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

Anexos I, II e II

Publicado no Diário Oficial nº 11911 de 28 de Maio de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.