Decreto nº 10.119/2025
Cumprimento de decisão judicial para revogação do Decreto nº 6.659, de 10 de julho de 2024 e nomeação de EVELLYN LEDUR DA SLVA, para o cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério.
DECRETO 10119 - 28 DE MAIO DE 2025
Cumprimento de decisão judicial para revogação do Decreto nº 6.659 , de 10 de julho de 2024 e nomeação de EVELLYN LEDUR DA SLVA, para o cargo de Professor do Quadro Próprio do Magistério.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,
considerando a decisão judicial proferida nos Autos nº 0001036-10.2024.8.16.0004, e a orientação COJ 299/2025-PRA/PGE, consubstanciadas no protocolo nº 21.802.453-0, DECRETA:
Art. 1º Revoga a nomeação de EVELLYN LEDUR DA SILVA, RG (nº ocultado) , inscrição nº 000.941-2, efetivada por força de decisão judicial provisória pelo Decreto nº 6.659 , de 10 de julho de 2024, para o cargo de Professor Pedagogo, do Quadro Próprio do Magistério - QPM, no Núcleo Regional de Educação de Curitiba.
Art. 2º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o art. 7º. e 23 da Lei Complementar nº 7 , de 22 de dezembro de 1976, e art. 7º. da Lei Complementar nº 103 , de 15 de março de 2004, EVELLYN LEDUR DA SILVA, RG (nº ocultado) , inscrição nº 000.941-2, classificada em 37º lugar, para exercer o cargo de Professor Pedagogo, do Quadro Próprio do Magistério - QPM, no Núcleo Regional de Educação de Curitiba.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11911 de 28 de Maio de 2025
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6659/2024 de 10/07/2024