Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 10.127/2022

Transfere função de gestão pública da SESP para a CASA CIVIL.

DECRETO 10127 - 28 DE JANEIRO DE 2022

Transfere função de gestão pública da SESP para a CASA CIVIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da Secretaria de Estado da Segurança Pública para Casa Civil, até 31 de dezembro de 2022, a seguinte função de gestão pública:

I - uma função de gestão pública de Assessor Técnico - Símbolo FG-2.

Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, a função de gestão pública retornam automaticamente ao órgão de origem.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 28 de janeiro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Romulo Marinho Soares

Secretário de Estado da Segurança Pública

Publicado no Diário Oficial nº 11106 de 28 de Janeiro de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 10170/2022 de 03/02/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.